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 Quem paga seguro residencial de imóvel alugado?

Quem paga seguro residencial de imóvel alugado?

A casa não é sua, mas o contrato de aluguel diz que você precisa pagar o seguro incêndio? E agora? Descubra aqui quem paga seguro de imóvel alugado e fique tranquilo!

Alugar um cantinho para chamar de lar é um passo importante na vida de muita gente. Mas também é um processo um pouco burocrático, logo, é normal que surjam algumas dúvidas no caminho. Uma delas é sobre o seguro residencial. Quem paga? O dono do imóvel ou o inquilino?

Fiquei tranquilo! Neste artigo, respondemos esta e outras perguntas para você, como quem paga seguro de imóvel alugado, quais as vantagens e desvantagens do seguro para cada ponta da negociação e mais. Confira!

O que diz a lei?

Sabia que existe uma lei que determina regras a serem seguidas na relação entre locador (dono do imóvel) e locatário (quem aluga o imóvel)? É a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Ela diz que o seguro contra incêndio é obrigatório para todos os imóveis alugados, sejam residenciais ou comerciais. A responsabilidade pelo pagamento, porém, cabe ao locador, o dono do imóvel, a menos que o contrato de locação determine o contrário.

Mas e na prática?

Na maioria dos casos, o locador transfere essa responsabilidade do pagamento do seguro residencial para o inquilino, por meio de uma cláusula no contrato de aluguel. Essa prática é permitida pela lei, desde que fique tudo muito claro.

Quais as vantagens e desvantagens para cada lado?

Para o locador, a vantagem é clara. A transferência da responsabilidade do pagamento barateia os gastos com o imóvel. Por outro lado, ele assume o risco de ficar sem o imóvel caso aconteça alguma coisa.

Para o inquilino, o maior benefício é morar em um local seguro e protegido contra imprevistos. Em muitos casos, inclusive, o valor do aluguel é reduzido, já que o seguro está incluso. Mas muitos inquilinos ainda ficam com o pé atrás de precisar arcar com os custos de um seguro residencial, mesmo que não sejam os responsáveis legais pelo imóvel.

Quais cuidados tomar antes de assinar o contrato?

Diante dessas vantagens e desvantagens, fica mais fácil pesar quão benéfico pode ser o seguro de imóvel alugado.

Ao decidir prosseguir com a locação, o primeiro passo é ler com atenção o contrato de aluguel. Verifique se há cláusula sobre o seguro contra incêndio e se ela está clara e expressa.

Existe, ainda, a possibilidade de negociar o valor do aluguel para compensar essa despesa caso o locador passe ela para você.

Agora, se você é inquilino e está pensando em contratar um seguro para o imóvel em que mora de aluguel, saiba que isso também é possível. Mas atenção: as duas partes, você e o proprietário, precisam estar de acordo com essa decisão.

Finalmente, tire todas as dúvidas que tiver antes de assinar o contrato. Se for o caso, você pode, até mesmo, pedir o auxílio de um advogado para garantir que tudo seja claro e preciso.

Como escolher um seguro de imóvel alugado?

Agora que você já sabe tudo o que precisa para tomar essa decisão, escolha um seguro residencial que esteja de acordo com as suas necessidades para proteger o imóvel contra qualquer problema.

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Seja você locador ou locatário, está claro que ficar sem o seguro residencial de imóvel alugado não dá, né? Ele é a sua garantia de proteção contra qualquer problema que venha a acontecer na residência e gerar um grande prejuízo. Além disso, ao contar com o Seguro Residencial da Porto você tem acesso ainda a diversas vantagens que tornam essa proteção ainda mais indispensável.

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Fonte: https://blog.portoseguro.com.br/quem-paga-seguro-residencial-de-imovel-alugado

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